REGULAMENTO INTERNO BABY SIGNS PORTUGAL®

1.   Apresentação

 

1.1   O Programa Baby Signs Portugal®, marca registada, e parceiro internacional com Baby Signs® de Susan Goodwyn e Linda Acredolo, está representado em Portugal por Sabla D’Oliveira, com a sociedade comercial Sabla D’Oliveira Unip. Lda com o NIPC 515283185.

1.2   Todos os direitos foram entregues em exclusivo a Sabla D’Oliveira, no uso da marca, nome, títulos, personagens, símbolos, design, copyright, artes e elementos de todos os produtos Baby Signs®.

1.3   Os instrutores certificados independentes Baby Signs®, formados por Baby Signs Portugal®, têm o direito do uso de conteúdos e imagens autorizados pelo Baby Signs Portugal®, para fins comerciais ou apresentações gratuitas do programa. Esta cláusula aplica-se apenas aos instrutores ativos, com o termo de aceitação assinado e as quotas de instrutor regularizadas.

1.4   Todos os instrutores certificados independentes Baby Signs® ativos fazem parte da lista de instrutores publicada no website www.babysigns.pt

1.5   O Baby Signs Portugal® tem como missão ajudar o maior número de famílias com bebés e profissionais de educação da primeira infância, a implementar o programa Baby Signs, através de formações e atividades específicas.

2.   Workshops Baby Signs®

2.1  Inscrições e Frequência

2.1.1          Os “Workshops para Pais” podem ser frequentados por:

2.1.1.1                Os familiares de bebés neurotípicos, ouvintes e dos que ainda não falam.

2.1.1.2                Os familiares de bebés ou crianças com algum tipo de dificuldade no desenvolvimento, sendo da responsabilidade dos pais informar a equipa de profissionais que acompanha a criança.

2.1.2          Os “Workshops para Profissionais” podem ser frequentados por:

2.1.2.1                Educadores de infância e técnicos de ação educativa que trabalham diretamente com bebés em berçário e creche.

2.1.2.2                Outros profissionais: os que trabalham com o público que não o bebé neurotípico ouvinte, como terapeutas, pediatras, enfermeiros, psicólogos e afins.

2.1.2.3                Os profissionais referidos na alínea anterior podem usufruir das formações, desde que assumam a total responsabilidade sobre a aplicação do Programa Baby Signs®, nos casos que acompanham nas suas profissões.

3.   Preçário e acesso ao Programa

3.1   Os valores de workshops são tabelados e são apresentados pelos instrutores certificados independentes Baby Signs®. Podem verificar-se valores superiores aos tabelados, no caso de parcerias com espaços físicos, ou aliados a outras valências do Instrutor.

3.2   Está reservado apenas aos instrutores certificados Baby Signs® o uso de conteúdos, marca e imagem do Programa Baby Signs® para ensino do mesmo. Caso se verifique a violação destes deveres e obrigações impostas pelos instrutores certificados, aplicar-se-ão as sanções previstas na Cláusula 9.6 do presente.

3.3   Os workshops são sempre realizados ao vivo (online ou presencial), não havendo gravação dos mesmos.

 

 

4.   Formação a Creches  

4.1   As creches podem inscrever-se para obter a formação Baby Signs® para toda a sua equipa de profissionais.

4.2   Todas as formações Baby Signs® dirigidas às equipas de profissionais de creche são certificadas pela DGERT, por intermédio do Baby Signs Portugal®.

4.3   As formações são presenciais e realizadas no espaço da instituição, por um instrutor certificado independente ativo, atribuído pelo Baby Signs Portugal®.

4.4   A inscrição pode ser realizada diretamente com o Baby Signs Portugal®, ou junto a um instrutor certificado independente, de referência da creche, caso exista.

4.5   É atribuída à creche, o instrutor geograficamente mais próximo, que pertença ao mesmo distrito. Caso não exista nenhum instrutor no distrito da creche, será atribuído outro instrutor, podendo ser adicionados valores de deslocação ao valor da formação.

4.6   A certificação Baby Signs® a creches apresenta os níveis básico e avançado.

4.6.1          A creche pode optar por fazer os dois níveis ou apenas o básico.

4.6.2          A certificação é válida por dois anos.

4.6.3          A renovação da certificação faz-se através de uma formação de revisão, também com certificação DGERT, para garantir melhores resultados e informações mais atualizadas.

4.7   Todas as creches certificadas Baby Signs® com a revisão atualizada fazem parte da lista das instituições certificadas Baby Signs®, publicada no website www.babysigns.pt

 

5.   Formação a Clínicas e outras instituições que não Creches

5.1   Outras instituições que não creches, que queiram formar as suas equipas, como o caso de clínicas com terapeutas e outros profissionais, que não da área da educação da primeira infância, podem fazê-lo através de um workshop Baby Signs® para profissionais direcionado à instituição, realizado por um Instrutor Certificado.

5.2   A responsabilidade da aplicação do Programa Baby Signs® a outra população que não bebés ouvintes neurotípicos será da inteira responsabilidade da instituição e seus profissionais.

5.3   É atribuído pelo Baby Signs Portugal® um certificado Baby Signs® à instituição e a mesma constará da lista de instituições certificadas Baby Signs®, publicada no website www.babysigns.pt

5.4   O certificado é válido por dois anos e a instituição deve proceder à formação de revisão após esse tempo.

 

6.   Formação de Instrutores Baby Signs®

6.1   A formação de instrutores Baby Signs® em Portugal é realizada única e exclusivamente pelo Baby Signs Portugal®.

6.2   A entrada de novos instrutores em Portugal está sujeita ao número limite de vagas estipulado pelo Baby Signs Portugal®, para o continente e ilhas. O limite de vagas está estipulado de acordo com as necessidades de cada distrito e pode ser consultado no website www.babysigns.pt

6.3   A inscrição para a formação de novos instrutores é realizada através de uma candidatura submetida no website www.babysigns.pt. Após análise da candidatura e averiguação da existência de vagas no distrito, é marcada uma entrevista em videochamada.

6.4   Uma vez aceite a candidatura e assinado o termo de aceitação do Instrutor, são enviados os dados de pagamento, entregues os manuais e concedido acesso aos materiais digitais para estudo autónomo.

6.5   O curso envolve reuniões online, marcadas em grupo, para acompanhamento dos estudos e esclarecimento de dúvidas.

6.6   Após a avaliação e aprovação da formação do instrutor, é-lhe entregue um certificado de participação.

6.7   O pagamento de quotas de instrutor ativo tem início 90 dias após a certificação.

 

7.   Instrutores Certificados Baby Signs®

7.1   Ao instrutor certificado Baby Signs® com as quotas regularizadas, é atribuído o acesso ao email babysigns.pt e à área do instrutor com toda a documentação necessária às suas formações.

7.2   A todos os instrutores certificados a partir de Abril 2023 é também atribuído o acesso à plataforma digital, para colocação dos seus eventos no website www.babysigns.pt 

7.3   Todas as formações Baby Signs® com certificação DGERT ou similares são realizadas por intermédio do Baby Signs Portugal®.

7.4   Os instrutores Baby Signs® não estão autorizados a entregar programas e conteúdos a outras entidades certificadoras DGERT ou similares, salvo situações específicas que carecem de análise e aprovação prévia pelo Baby Signs Portugal®.

7.5   Todos os instrutores certificados pelo Baby Signs Portugal® que se encontram ativos podem ser verificados na lista de Instrutores Certificados no nosso website www.babysigns.pt

7.6   Todos os instrutores certificados pelo Baby Signs Portugal® têm acesso ao suporte e esclarecimento de dúvidas por parte do Baby Signs Portugal®.

 

 

8.   As Quotas

8.1   A quota, a cujo pagamento estão obrigados todos os Instrutores é de periodicidade mensal.

8.2   O valor da quota mensal é determinado bi-anualmente, por deliberação da Assembleia Geral da Sociedade, detentora da marca e dos direitos exclusivos.

8.3   Caso haja alteração da quota mensal, a mesma deverá ser comunicada, por e-mail, a todos os instrutores, com um pré-aviso de, pelo menos, 60 dias.

8.4   Após a comunicação, podem os Instrutores decidir resolver o termo de aceitação, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias, antes da data em que se produzirá a mesma.

8.5   Ainda, e em caso de dificuldades financeiras demonstradas pelos Instrutores, podem solicitar, junta da sociedade, detentora dos direitos, um período de carência e de isenção do pagamento de quotas, que não poderá ser superior a dois meses.

8.6   Por motivos de parentalidade, gravidez, doença ou apoio à família, pode o Instrutor solicitar, por escrito, mediante comprovativo do impedimento, a suspensão da atividade por um período máximo de dezoito meses.

8.7   A quota deve ser paga até ao dia 8 do mês a que respeita, através dos meios de pagamento disponíveis no site e plataforma.

8.8   A falta de pagamento da quota, no prazo legalmente previsto, impede a utilização dos benefícios da sua inscrição no Programa, com efeitos imediatos.

8.9   Em caso de liquidação dos montantes em falta, pode o Instrutor imediatamente ter acesso a todos os benefícios.

8.10                       Ainda, e na eventualidade de existir um incumprimento superior a dois meses, aplicar-se-ão as sanções de expulsão do programa, e não poderão utilizar a marca e os distintivos Baby Signs e demais materiais fornecidos.

9.   Sanções

9.1   Os Instrutores, em caso de infração aos deveres fixados no presente Regulamento, ficam sujeitos às seguintes sanções:

9.1.1          Suspensão até 4 meses;

9.1.2          Expulsão

9.2   Sem prejuízo, poderá, em caso de existência de danos patrimoniais e não patrimoniais, ser exigida responsabilidade indemnizatória, nos termos do Código Civil.

9.3   A suspensão temporária consiste na inibição do Instrutor de fruir os seus direitos durante o período estabelecido na sanção

9.4   A expulsão consiste na eliminação do Instrutor do Programa, impedindo a utilização da marca, distintivos, símbolos, materiais e toda a informação que recolheu, durante o mesmo.

9.5   A aplicação das sanções é feita por deliberação em Assembleia Geral da Sociedade detentora da marca.

9.6   Em caso de violação dos deveres previstos na Cláusula 3ª do presente, fica o Instrutor infrator responsável pelo pagamento de uma indemnização por danos não patrimoniais, no valor mínimo de €25.000,00, sem prejuízo de todos os danos patrimoniais que igualmente deverão ser ressarcidos.

10.        Reclamações, Sugestões e Elogios

10.1                       Qualquer instrutor ou simpatizante poderá formular reclamações, sugestões e elogios, devendo remeter a mesma para o email info@babysignsportugal.com ou para o seguinte endereço: Rua do Ribeiro 1C Orjariça, 2560-589 Torres Vedras

10.2                       A Reclamação deverá conter, sob pena de não ser apreciada, a identificação completa do Reclamante (nome, cartão de cidadão e meio de contacto), descrição de forma clara e completa dos factos que motivaram a reclamação e data.

10.3                       Sem prejuízo desta possibilidade de reclamação, poderá ser apresentação reclamação no livro de reclamações online http://www.livroreclamacoes.pt/